Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.275/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA RIBEIROPOLITANA, de que trata a Lei nº 3.876, de 14 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis-SE.

LEI Nº 7.275, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA RIBEIROPOLITANA, de que trata a Lei nº 3.876 , de 14 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA RIBEIROPOLITANA, CNPJ Nº 02.064.760/0001-98, de que trata a Lei nº 3.876 , de 14 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis-SE, endereçada na Av. Barão do Rio Branco, nº 32, Sala 1 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3876/1997 de 14/10/1997