Lei Ordinária nº 7.275/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA RIBEIROPOLITANA, de que trata a Lei nº 3.876, de 14 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis-SE.
LEI Nº 7.275, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA RIBEIROPOLITANA, de que trata a Lei nº 3.876 , de 14 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA RIBEIROPOLITANA, CNPJ Nº 02.064.760/0001-98, de que trata a Lei nº 3.876 , de 14 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis-SE, endereçada na Av. Barão do Rio Branco, nº 32, Sala 1 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3876/1997 de 14/10/1997