Lei Ordinária nº 7.276/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - AMASA, de que trata a Lei nº 2.896, de 23 de novembro de 1990, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.276, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - AMASA, de que trata a Lei nº 2.896 , de 23 de novembro de 1990, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.734, do dia 07/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - AMASA, CNPJ Nº 16.212.409/0001-01, de que trata a Lei nº 2.896 , de 23 de novembro de 1990, com sede na Rua Egídio Figueroa, nº 71 - Centro, Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2896/1990 de 23/11/1990