Lei Ordinária nº 7.277/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SERRÃO, de que trata a Lei nº 4.000, de
LEI Nº 7.277, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SERRÃO, de que trata a Lei nº 4.000 , de
22 de setembro de 1998, com sede no Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SERRÃO, CNPJ Nº 01.002.951/0001-62, de que trata a Lei nº 4.000 , de 22 de setembro de 1998, com sede na Praça Santo Antônio, nº 741, Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4000/1998 de 22/09/1998