Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.277/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SERRÃO, de que trata a Lei nº 4.000, de

LEI Nº 7.277, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SERRÃO, de que trata a Lei nº 4.000 , de

22 de setembro de 1998, com sede no Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SERRÃO, CNPJ Nº 01.002.951/0001-62, de que trata a Lei nº 4.000 , de 22 de setembro de 1998, com sede na Praça Santo Antônio, nº 741, Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4000/1998 de 22/09/1998