Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.279/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO CAMPO BELO - ASCABE, com sede no Povoado Curralinho e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

LEI Nº 7.279, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO CAMPO BELO - ASCABE, com sede no Povoado Curralinho e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO CAMPO BELO - ASCABE, CNPJ Nº 12.333.692/0001-79, com sede no Povoado Curralinho e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

2

ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA b

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.