Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 728/1956

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MINISTÉRIO DA GUERRA MAIS UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO.

LEI Nº 728 De 12 de abril de 1956

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MINISTÉRIO DA GUERRA MAIS UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Guerra, para a construção do novo edifício sede da 19º Circunscrição de Recrutamento (C.R), mais uma área de terra, medindo 10,00m x 20,00m, contígua a área já dada, nos termos da Lei nº 716 , de 21 de janeiro do corrente, afim de que ambas perfaçam o total de 20,00m x 40,00m.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 abril de 1956, 68º da Republica.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 716/1956 de 21/01/1956