Lei Ordinária nº 728/1956
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MINISTÉRIO DA GUERRA MAIS UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO.
LEI Nº 728 De 12 de abril de 1956
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MINISTÉRIO DA GUERRA MAIS UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Guerra, para a construção do novo edifício sede da 19º Circunscrição de Recrutamento (C.R), mais uma área de terra, medindo 10,00m x 20,00m, contígua a área já dada, nos termos da Lei nº 716 , de 21 de janeiro do corrente, afim de que ambas perfaçam o total de 20,00m x 40,00m.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 abril de 1956, 68º da Republica.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 716/1956 de 21/01/1956