Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.280/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do PALESTRA FUTEBOL CLUBE, de que trata a Lei nº 2.849, de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.280, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do PALESTRA FUTEBOL CLUBE, de que trata a Lei nº 2.849 , de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do PALESTRA FUTEBOL CLUBE, CNPJ Nº 13.084.967/0001-40, de que trata a Lei nº 2.849 , de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Av. Guanabara, nº 179 - Bairro América.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 2849/1990 de 24/08/1990