Lei Ordinária nº 7.280/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do PALESTRA FUTEBOL CLUBE, de que trata a Lei nº 2.849, de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.280, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do PALESTRA FUTEBOL CLUBE, de que trata a Lei nº 2.849 , de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do PALESTRA FUTEBOL CLUBE, CNPJ Nº 13.084.967/0001-40, de que trata a Lei nº 2.849 , de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Av. Guanabara, nº 179 - Bairro América.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2849/1990 de 24/08/1990