Lei Ordinária nº 7.283/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL DANÇA PENEIROU XERÉM, denominado como GRUPO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.283, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL DANÇA PENEIROU XERÉM, denominado como GRUPO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL "DANÇA PENEIROU XERÉM, denominado como GRUPO, CNPJ Nº 09.618.949/0001-24, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Av. São João Batista, s/n - Bairro Castelo Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.