Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.284/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do então "SERVIÇO SOCIAL DE PROTEÇÃO A MENDICÂNCIA", de que trata a Lei nº 756, de 14 de setembro de 1956, com sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas-SE, atual "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JÚLIA ARAÚJO DOS SANTOS - ACJAS", com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

LEI Nº 7.284, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do então "SERVIÇO SOCIAL DE PROTEÇÃO A MENDICÂNCIA", de que trata a Lei nº 756 , de 14 de setembro de 1956, com sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas-SE, atual "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JÚLIA ARAÚJO DOS SANTOS - ACJAS", com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do então "SERVIÇO SOCIAL DE PROTEÇÃO A MENDICÂNCIA", de que trata a Lei nº 756 , de 14 de setembro de 1956, com sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas - SE, atual "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JÚLIA ARAÚJO DOS SANTOS - ACJAS", CNPJ Nº 13.002.068/0001-51, com sede na Rua Leopoldo Braque, s/n, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE, após alterações estatutárias de denominação, conforme Certidão do Cartório do 10º Ofício de Justiça da Comarca de Aracaju, de Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 756/1956 de 14/09/1956

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003