Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.285/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM ESPORTE CLUBE - ASFEC, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

LEI Nº 7.285, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM ESPORTE CLUBE - ASFEC, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM ESPORTE CLUBE - ASFEC, CNPJ Nº 08.192.356/0001-86, com sede na Praça 25 de Novembro, nº 22, Sala 11 - Centro, Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.