Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.288/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MALHADOR E AMIGOS DO AGRICULTOR - RCMAA, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

LEI Nº 7.288, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MALHADOR E AMIGOS DO AGRICULTOR - RCMAA, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MALHADOR E AMIGOS DO AGRICULTOR - RCMAA, CNPJ Nº 10.919.412/0001-83, com sede na Rua José Ramos de Souza, nº 449 - Centro, Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.