Lei Ordinária nº 7.290/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRÊMIO CULTURAL QUADRILHA JUNINA ABUSADOS DA ROÇA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.290, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRÊMIO CULTURAL QUADRILHA JUNINA ABUSADOS DA ROÇA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRÊMIO CULTURAL QUADRILHA JUNINA ABUSADOS DA ROÇA, CNPJ Nº 10.538.708/0001-54, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Travessa Brasil, nº 57 - Bairro América.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.