Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.290/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRÊMIO CULTURAL QUADRILHA JUNINA ABUSADOS DA ROÇA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.290, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRÊMIO CULTURAL QUADRILHA JUNINA ABUSADOS DA ROÇA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRÊMIO CULTURAL QUADRILHA JUNINA ABUSADOS DA ROÇA, CNPJ Nº 10.538.708/0001-54, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Travessa Brasil, nº 57 - Bairro América.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.