Lei Ordinária nº 7.292/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA DO BAIRRO PEREIRA LOBO - CONSEPEL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.292, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA DO BAIRRO PEREIRA LOBO - CONSEPEL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA DO BAIRRO PEREIRA LOBO - CONSEPEL, CNPJ Nº 09.527.507/0001-72, com e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua João Rocha Sobrinho, nº 181 - Bairro Pereira Lobo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.