Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.294/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E AMIGOS DO CAMINHONEIRO ITABAIANENSE - ARACI, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.

LEI Nº 7.294, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E AMIGOS DO CAMINHONEIRO ITABAIANENSE - ARACI, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.374, do dia 07/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E AMIGOS DO CAMINHONEIRO ITABAIANENSE - ARACI, CNPJ Nº 10.852.020/0001-44, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada na Rua Elísio Araújo, nº 34 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.