Lei Ordinária nº 7.301/2011
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Barco de Fogo.
LEI Nº 7.301, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Barco de Fogo.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Barco de Fogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de junho.
Art. 2º O Dia do Barco de Fogo não deve ser feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.