Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.301/2011

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Barco de Fogo.

LEI Nº 7.301, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Barco de Fogo.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Barco de Fogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de junho.

Art. 2º O Dia do Barco de Fogo não deve ser feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.