Lei Ordinária nº 7.302/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINHÃO, de que trata a Lei nº 2.930, de 11 de dezembro de 1990, com sede na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
LEI Nº 7.302, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINHÃO, de que trata a Lei nº 2.930 , de 11 de dezembro de 1990, com sede na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINHÃO, CNPJ Nº 13.005.756/0001-75, de que trata a Lei nº 2.930 , de 11 de dezembro de 1990, com sede na Rua José Emigdio de Costa, nº 32, na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
2
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2930/1990 de 11/12/1990