Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.302/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINHÃO, de que trata a Lei nº 2.930, de 11 de dezembro de 1990, com sede na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

LEI Nº 7.302, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINHÃO, de que trata a Lei nº 2.930 , de 11 de dezembro de 1990, com sede na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINHÃO, CNPJ Nº 13.005.756/0001-75, de que trata a Lei nº 2.930 , de 11 de dezembro de 1990, com sede na Rua José Emigdio de Costa, nº 32, na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

2

ESTADO DE SERGIPE

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 2930/1990 de 11/12/1990