Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.303/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIO DO LAMARÃO E ADJACÊNCIA - CONSECOMBLA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.303, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIO DO LAMARÃO E ADJACÊNCIA - CONSECOMBLA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIO DO LAMARÃO E ADJACÊNCIA - CONSECOMBLA, CNPJ Nº 10.427.048/0001-34, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Av. Lamarão, s/n - Bairro Lamarão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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