Lei Ordinária nº 7.305/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE CULTURA O BOM SAMARITANO - CSCBS, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
LEI Nº 7.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE CULTURA O BOM SAMARITANO - CSCBS, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE CULTURA O BOM SAMARITANO - CSCBS, CNPJ Nº 10.949.103/0001-56, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, endereçado na Travessa Rael de Aguiar, nº 08, Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
JRNC.
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
2
cscbs
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.