Lei Ordinária nº 7.307/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BONFIM, com sede no Povoado Bonfim e foro na Comarca de Carira-SE.
LEI Nº 7.307, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BONFIM, com sede no Povoado Bonfim e foro na Comarca de Carira-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BONFIM, CNPJ Nº 32.777.112/0001-40, com sede no Povoado Bonfim e foro na Comarca de
Carira-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.