Lei Ordinária nº 7.308/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FREI PAULO, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE.
LEI Nº 7.308, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FREI PAULO, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FREI PAULO, CNPJ Nº 16.451.635/0001-45, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE, endereçada
na Av. José da Cunha, nº 124 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.