Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.309/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DE NEÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.

LEI Nº 7.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DE NEÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 01.946.485/0001-73, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçada na Av. José Odin Ribeiro, nº 860 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.