Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.313/2011

Revê o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.313, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Revê o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2012, no percentual de 6,55% (seis vírgula cinqüenta e cinco por cento).

Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2012, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Aracaju, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

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GOVERNO DE SERGIPE

LEI Nº 7.313

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.380, do dia 16/12/2011

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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