Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.314/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL ESPERANÇA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

LEI Nº 7.314, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL ESPERANÇA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.385, do dia 23/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o

INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL ESPERANÇA, CNPJ Nº 32.894.453/0001-03, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE,

endereçado na Rua Abolição, nº 406 - Bairro Atalaia Nova.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.