Lei Ordinária nº 7.314/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL ESPERANÇA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
LEI Nº 7.314, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL ESPERANÇA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.385, do dia 23/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o
INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL ESPERANÇA, CNPJ Nº 32.894.453/0001-03, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE,
endereçado na Rua Abolição, nº 406 - Bairro Atalaia Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.