Lei Ordinária nº 732/1956
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº - 525-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.
LEI Nº 732 DE 30 DE ABRIL DE 1956
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº - 525 -A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 14 da Lei n. 525 -A, de 25 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação, ficando conservados os seus parágrafos:
"Art. 14 - no primeiro ano de cada legislatura, os Vereadores diplomados reunir-se-ão em uma sessão preparatória, na sede da Prefeitura Municipal local, às quatorze horas do primeiro dia útil do mês de fevereiro".
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 525/1953 de 25/11/1953