Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 732/1956

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº - 525-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.

LEI Nº 732 DE 30 DE ABRIL DE 1956

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº - 525 -A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 14 da Lei n. 525 -A, de 25 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação, ficando conservados os seus parágrafos:

"Art. 14 - no primeiro ano de cada legislatura, os Vereadores diplomados reunir-se-ão em uma sessão preparatória, na sede da Prefeitura Municipal local, às quatorze horas do primeiro dia útil do mês de fevereiro".

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 525/1953 de 25/11/1953