Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.323/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL DO CONJUNTO JOÃO ALVES FILHO E PROJETO VENCENDO BARREIRAS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

LEI Nº 7.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL DO CONJUNTO JOÃO ALVES FILHO E PROJETO VENCENDO BARREIRAS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.392, do dia 03/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL DO CONJUNTO JOÃO ALVES FILHO E PROJETO VENCENDO BARREIRAS, CNPJ Nº 10.639.184/0001-98, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE, endereçada na Rua 17 A, nº 27 - Conjunto João Alves Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.