Lei Ordinária nº 7.323/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL DO CONJUNTO JOÃO ALVES FILHO E PROJETO VENCENDO BARREIRAS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
LEI Nº 7.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL DO CONJUNTO JOÃO ALVES FILHO E PROJETO VENCENDO BARREIRAS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.392, do dia 03/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL DO CONJUNTO JOÃO ALVES FILHO E PROJETO VENCENDO BARREIRAS, CNPJ Nº 10.639.184/0001-98, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE, endereçada na Rua 17 A, nº 27 - Conjunto João Alves Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.