Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.326/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DO POVOADO TATÚ, de que trata a Lei nº 2.817, de 17 de julho de 1990, com sede no Povoado Tatú, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João.

LEI Nº 7.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DO POVOADO TATÚ, de que trata a Lei nº 2.817 , de 17 de julho de 1990, com sede no Povoado Tatú, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.392, do dia 03/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DO POVOADO TATÚ, CNPJ Nº 32.728.032/0001-02, de que trata a Lei nº 2.817 , de 17 de julho de 1990, com sede no Povoado Tatú, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Susana Azevedo - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2817/1990 de 17/07/1990

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003