Lei Ordinária nº 7.326/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DO POVOADO TATÚ, de que trata a Lei nº 2.817, de 17 de julho de 1990, com sede no Povoado Tatú, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João.
LEI Nº 7.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DO POVOADO TATÚ, de que trata a Lei nº 2.817 , de 17 de julho de 1990, com sede no Povoado Tatú, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.392, do dia 03/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DO POVOADO TATÚ, CNPJ Nº 32.728.032/0001-02, de que trata a Lei nº 2.817 , de 17 de julho de 1990, com sede no Povoado Tatú, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Susana Azevedo - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2817/1990 de 17/07/1990
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003