Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.329/2011

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$

LEI Nº 7.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$

170.000,00 para os fins que especifica.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.388, do dia 28/12/2012(suplemento)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Fortalecimento da Participação Social Através da Juventude", no valor de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), desdobrando este valor na Fonte de Recursos (0224) no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e na Fonte de Recursos (0101) no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de modo que o mesmo seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.

Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos

40 a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

LEI Nº 7.329

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.388, do dia 28/12/2011(suplemento)

José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.