Lei Ordinária nº 7.329/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$
LEI Nº 7.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$
170.000,00 para os fins que especifica.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.388, do dia 28/12/2012(suplemento)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Fortalecimento da Participação Social Através da Juventude", no valor de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), desdobrando este valor na Fonte de Recursos (0224) no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e na Fonte de Recursos (0101) no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de modo que o mesmo seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos
40 a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 7.329
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.388, do dia 28/12/2011(suplemento)
José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.