Lei Ordinária nº 733/1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00.
LEI Nº 733 DE 08 DE MAIO DE 1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinados á regularização do pagamento da quota estadual para execução do "Acordo" firmado com Ministério de Agricultura, de relação ao Horto Florestal de Ibura, referentemente ao exercício de 1955.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de maio de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.