Lei Ordinária nº 7.330/2011
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2012, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2012, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial nº 26.390, do dia 30/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2012, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II - o Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita
Subseção I Da Receita Total
GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº 7.330
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no Diário Oficial nº 26.390, do dia 30/12/2011
Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2012, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 7.581.872.490,00 (sete bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais).
Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00)
Código Especificação Recursos do
Tesouro
Recursos
Próprios
Total
I - SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 6.402.473.790 1.580.508.258 7.982.982.048
1000.00.00 Receitas Correntes 6.402.473.790 1.018.360.298 7.420.834.088
1100.00.00 Receita Tributária 2.675.643.470 23.899.730 2.699.543.200
1200.00.00 Receita de Contribuições 393.936.800 393.936.800
1300.00.00 Receita Patrimonial 78.721.890 22.203.310 100.925.200
1400.00.00 Receita Agropecuária 1.720.840 1.720.840
1600.00.00 Receita de Serviços 27.000 90.163.590 90.190.590
1700.00.00 Transferências Correntes 3.605.524.600 452.324.368 4.057.848.968
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 42.556.830 34.111.660 76.668.490
7000.00.00 Receitas Correntes - Operações
Intra-Orçamentárias
562.147.960 562.147.960
7200.00.00 Receitas de Contribuições 539.747.960 539.747.960
7600.00.00 Receitas de Serviços -
Operações Intra-Orçamentárias
22.400.000 22.400.000
II - SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 6.000 1.149.549.622 1.149.555.622
GOVERNO DE SERGIPE
2000.00.00 Receitas de Capital 6.000 1.149.549.622 1.149.555.622
2100.00.00 Operações de Crédito 564.626.091 564.626.091
2200.00.00 Alienação de Bens 3.000 9.976.880 9.979.880
2400.00.00 Transferências de Capital 574.946.651 574.946.651
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 3.000 3.000
III - DEDUÇÕES - 1.550.665.180 - 1.550.665.180
9000.00.00 Dedução da Receita Corrente - 1.550.665.180 - 1.550.665.180
9100.00.00 Dedução sobre a Receita Tributária - 950.654.380 - 950.654.380
9700.00.00 Dedução sobre Transferências Correntes - 589.836.960 - 589.836.960
9900.00.00 Outras Receitas correntes - 10.173.840 - 10.173.840
TOTAL 4.851.814.610 2.730.057.880 7.581.872.490
Seção II Da Fixação da Despesa
Subseção I Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2012, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$
7.581.872.490,00 (sete bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais).
Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:
GOVERNO DE SERGIPE
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DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1,00)
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
01. LEGISLATIVA 268.652.850 200.000 268.852.850
02. JUDICIÁRIA 323.500.000 20.140.000 343.640.000
03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 153.526.470 932.520 154.458.990
04. ADMINISTRAÇÃO 844.141.485 253.786.810 1.097.928.295
06. SEGURANÇA PÚBLICA 797.346.924 71.782.630 869.129.554
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 86.220.360 22.400.000 108.620.360
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.550.000 735.931.860 737.481.860
10. SAÚDE 609.537.348 360.355.060 969.892.408
11. TRABALHO 4.999.189 5.000.000 9.999.189
12. EDUCAÇÃO 996.246.520 76.900.000 1.073.146.520
13. CULTURA 12.233.700 21.560.670 33.794.370
14. DIREITOS DA CIDADANIA 85.500.070 14.202.640 99.702.710
15. URBANISMO 6.430.000 237.860.000 244.290.000
16. HABITAÇÃO 38.712.972 70.622.420 109.335.392
17. SANEAMENTO 8.310.000 443.429.740 451.739.740
18. GESTÃO AMBIENTAL 15.957.760 14.873.491 30.831.251
19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 21.879.670 24.343.270 46.222.940
20. AGRICULTURA 139.227.289 51.077.948 190.305.237
21. ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 130.323 4.471.484 4.601.807
22. INDÚSTRIA 30.680.800 15.760.000 46.440.800
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 3.076.821 45.317.227 48.394.048
24. COMUNICAÇÕES 8.145.560 1.388.210 9.533.770
25. ENERGIA 50.000 18.430.000 18.480.000
26. TRANSPORTE 60.799.500 145.185.000 205.984.500
27. DESPORTO E LAZER 16.355.610 5.009.900 21.365.510
28. ENCARGOS ESPECIAIS 313.603.389 43.097.000 356.700.389
RESERVA (CONTINGÊNCIA E RPPS) 5.000.000 26.000.000 31.000.000
TOTAL GERAL 4.851.814.610 2.730.057.880 7.581.872.490
DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO (Valor em R$ 1,00)
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
PODER LEGISLATIVO 269.172.850 200.000 269.372.850
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe 164.266.690 0 164.266.690
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe 104.906.160 200.000 105.106.160
PODER JUDUCIARIO 349.500.000 20.140.000 369.640.000
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe 349.500.000 20.140.000 2369.640.000
MINISTERIO PUBLICO 118.960.710 91.120 119.051.830
Ministério Público de Sergipe 118.960.710 91.120 119.051.830
GOVERNO DE SERGIPE
PODER EXECUTIVO 4.114.181.050 2.709.626.760 6.823.807.810
Secretaria de Estado de Governo 7.221.580 0 7.221.580
Procuradoria Geral do Estado 32.235.560 0 32.235.560
Vice-Governadoria do Estado 1.365.180 0 1.365.180
Secretaria de Estado da Casa Civil 33.734.580 3.697.200 37.431.780
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano 23.998.680 680.308.400 704.307.080
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 136.076.595 948.077.790 1.084.154.385
Secretaria de Estado da Fazenda 843.705.483 32.839.320 876.544.803
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural 154.701.440 47.822.732 202.524.172
Secretaria de Estado da Educação 1.004.142.080 78.288.210 1.082.430.290
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia 55.994.770 29.397.270 85.392.040
Secretaria de Estado da Saúde 607.037.348 356.855.060 963.892.408
Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor 83.429.070 10.191.140 93.620.210
Secretaria de Estado da Segurança Pública 263.756.964 94.510.660 358.267.624
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 66.407.840 4.389.000 70.796.840
Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social 86.220.360 22.400.000 108.620.360
Policia Militar do Estado de Sergipe 469.682.120 13.000.500 482.682.620
Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável 121.660.760 247.083.420 368.744.180
Secretaria de Estado da Cultura 11.553.970 18.181.000 29.734.970
Defensoria Publica do Estado de Sergipe 32.727.360 841.400 33.568.760
Secretaria de Estado da Comunicação Social 24.897.540 9.923.000 34.820.540
Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer 8.575.610 2.809.900 11.385.510
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 16.044.370 28.084.620 44.128.990
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.767.500 1.500.000 3.267.500
Controladoria Geral do Estado 3.263.750 0 3.263.750
Secretaria de Estado do Turismo 13.981.351 48.426.138 62.407.489
Secretaria de Estado do Trabalho 4.999.189 5.000.000 9.999.189
Reserva de Contingência 5.000.000 26.000.000 31.000.000
TOTAL GERAL 4.851.814.610 2.730.057.880 7.581.872.490
GOVERNO DE SERGIPE
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DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em R$ 1,00)
GRUPO DE DESPESA TESOURO OUTRAS TOTAL
DESPESAS CORRENTES 4.542.220.410 1.531.865.266 6.074.085.676
- Pessoal e Encargos Sociais 3.139.873.807 829.802.540 3.969.676.347
- Juros e Encargos da Dívida 120.157.051 865.000 121.022.051
- Outras Despesas Correntes 1.282.189.552 701.197.726 1.983.387.278
DESPESA DE CAPITAL 309.594.200 1.172.192.614 1.481.786.814
- Investimentos 130.483.750 1.139.255.939 1.269.739.689
- Inversões Financeiras 4.760.000 30.491.675 35.251.675
- Amortização da Dívida 174.350.450 2.445.000 176.795.450
RESERVAS
RESERVAS (CONTINGÊNCIA E RPPS) 26.000.000 26.000.000
TOTAL GERAL 4.851.814.610 2.730.057.880 7.581.872.490
FONTES
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos das
Empresas Independentes, para o Exercício de 2012, foi fixada em R$
65.064.696,00 (sessenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa e seis reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:
DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE
Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00)
Tesouro Próprios Total
09301 Serviços Gráficos de Sergipe 424.000 424.000 16302 Banco do Estado de Sergipe S/A 41.000.000 41.000.000 26302 Companhia de Saneamento de Sergipe 23.640.696 23.640.696
TOTAL GERAL 0 65.064.696 65.064.696
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CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2012, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações constantes do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, e de Créditos Adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através de decreto do Poder Executivo Estadual, para alterações ou inclusões de grupos de despesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais.
§ 1º As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
§ 2º As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas de que trata o "caput" deste artigo, realizadas numa ação, não constituem créditos adicionais ao Orçamento, nos termos art. 39,
§ 1º da Lei nº 7.180 , de 13 de julho de 2011, devendo essas alterações e permutas serem procedidas mediante portaria do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CAPÍTULO V DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2012, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2012-2015, referente ao Exercício de 2012.
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CAPÍTULO VI DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
Art. 10. Na execução orçamentária, do Exercício de 2012, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, autorizada a criar Modalidade de Aplicação e Território de Planejamento com a respectiva fonte de recursos nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11. Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/I-GESP.
Art. 12. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13. Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14. Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2011, ao serem reabertos, no Exercício de
2012, na forma do
§ 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
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CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15. Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata este Projeto de Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2012, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a novembro de
2011, mais a previsão do respectivo índice de dezembro de 2011, de acordo com o que estabelece o art. 20 da Lei nº 7.180 , de 13 de julho de
2011.
Art. 16. O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17. A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o do art. 63 da Lei nº 7.180 , de 13 de julho de 2011.
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2012.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e
123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
TÍTULO ÚNICO
DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Subseção I
Da Receita Total
Art. 2
Subseção II
Da Receita Estimada
Art. 3
Seção II
Da Fixação da Despesa
Subseção I
Da Despesa Total
Art. 4
Subseção II
Da Fixação da Despesa
Art. 5
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8
Art. 9
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.