Lei Ordinária nº 7.333/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVO QUADRILHA JUNINA ROSA DOURADA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.333, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVO QUADRILHA JUNINA ROSA DOURADA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.392, do dia 03/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVO QUADRILHA JUNINA ROSA DOURADA, CNPJ Nº 10.641.262/0001-99, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na rua D, nº 12 - Bairro Jardim Centenário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.