Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.334/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DO P. A. BARRA DA ONÇA - NOVA VIDA, com sede no P. A. Barra da Onça, Município de Poço Redondo e foro na Comarca de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.334, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DO P. A. BARRA DA ONÇA - NOVA VIDA, com sede no P. A. Barra da Onça, Município de Poço Redondo e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.392, do dia 03/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DO P. A. BARRA DA ONÇA - NOVA VIDA, com sede no P. A. Barra da Onça, Zona Rural, Município de Poço Redondo e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.