Lei Ordinária nº 7.336/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, de que trata a Lei nº 3.992, de 21 de setembro de 1998, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.
LEI Nº 7.336, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, de que trata a Lei nº 3.992 , de 21 de setembro de 1998, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.392, do dia 03/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, CNPJ Nº 13.002.704/0001-45, de que trata a Lei nº 3.992 , de 21 de setembro de 1998, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçado na Rua Jackson de Figueiredo, nº 401 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3992/1998 de 21/09/1998