Lei Ordinária nº 734/1956
AUTORIZA A ABERTURA, DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.200,00 PARA ATENDER A EXECUÇÃO DA LEI N. 718 DE 8/2/956.
LEI Nº 734 DE 08 DE MAIO DE 1956
AUTORIZA A ABERTURA, DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.200,00 PARA ATENDER A EXECUÇÃO DA LEI N. 718 DE 8/2/956.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), destinado a atender, neste exercício, as despesas decorrentes da lei n. 718 , de 8 de fevereiro de 1956.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de maio de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 718/1956 de 08/02/1956