Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 734/1956

AUTORIZA A ABERTURA, DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.200,00 PARA ATENDER A EXECUÇÃO DA LEI N. 718 DE 8/2/956.

LEI Nº 734 DE 08 DE MAIO DE 1956

AUTORIZA A ABERTURA, DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.200,00 PARA ATENDER A EXECUÇÃO DA LEI N. 718 DE 8/2/956.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), destinado a atender, neste exercício, as despesas decorrentes da lei n. 718 , de 8 de fevereiro de 1956.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de maio de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 718/1956 de 08/02/1956