Lei Ordinária nº 7.343/2011
Altera para ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO NOVO HORIZONTE, a denominação da então Associação de Desenvolvimento Comunitário Amigos de Água Fria, de que trata a Lei nº 6.437, de 25 de junho de 2008, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
LEI Nº 7.343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera para ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO NOVO HORIZONTE, a denominação da então Associação de Desenvolvimento Comunitário Amigos de Água Fria, de que trata a Lei nº 6.437 , de 25 de junho de 2008, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.392, do dia 03/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO NOVO HORIZONTE, CNPJ Nº 03.623.662/0001-
06, a então Associação de Desenvolvimento Comunitário Amigos de Água
Fria, de que trata a Lei nº 6.437 , de 25 de junho de 2008, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6437/2008 de 25/06/2008