Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.344/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE LAGOA RASA, com sede no Povoado Lagoa Rasa e foro na Comarca de Gararu-SE.

LEI Nº 7.344, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE LAGOA RASA, com sede no Povoado Lagoa Rasa e foro na Comarca de Gararu-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.396, do dia 09/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE LAGOA RASA, CNPJ nº 00.994.526/0001-34, com sede no Povoado Lagoa Rasa e foro na Comarca de Gararu-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.