Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.347/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DE MÃES SÃO FRANCISCO DE ASSIS DA CIDADE NOVA, de que trata a Lei nº 2.727, de 05 de outubro de 1989, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

LEI Nº 7.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DE MÃES SÃO FRANCISCO DE ASSIS DA CIDADE NOVA, de que trata a Lei nº 2.727 , de 05 de outubro de 1989, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.396, do dia 09/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DE MÃES SÃO FRANCISCO DE ASSIS DA CIDADE NOVA, CNPJ nº 13.365.994/0001-91, de que trata a Lei nº 2.727 , de 05 de outubro de

1989, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Rua Paraíba,

88 - Cidade Nova.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004

Lei Ordinária nº 2727/1989 de 05/10/1989