Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 735/1956

ELEVA SUBVENÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE RIACHÃO DO DANTAS

LEI Nº 735 DE 18 DE MAIO DE 1956

ELEVA SUBVENÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE RIACHÃO DO DANTAS

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, a subvenção concedida pelo Estado, ao Hospital de Caridade de Riachão do Dantas.

Art. 2º Fica o governo do Estado autorizado a abrir o crédito suplementar necessário à execução da presente Lei, no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de maio de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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