Lei Ordinária nº 7.352/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA DA BARRA DOS COQUEIROS, de que trata a Lei nº 3.632, de 11 de julho de 1995, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
LEI Nº 7.352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA DA BARRA DOS COQUEIROS, de que trata a Lei nº 3.632 , de 11 de julho de 1995, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.396, do dia 09/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA DA BARRA DOS COQUEIROS, CNPJ nº 32.718.512/0001-84, de que trata a Lei nº 3.632 , de
11 de julho de 1995, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Susana Azevedo - PSC
2
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3632/1995 de 11/07/1995