Lei Ordinária nº 7.353/2011
Altera para VIDA - CENTRO DE
LEI Nº 7.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera para VIDA - CENTRO DE
FORMAÇÃO PARA O FUTURO", a
denominação da então Associação de Moradores
do Bairro Lamarão - AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju, de que trata a Lei nº 6.234 ,
de 19 de novembro de 2007.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.396, do dia 09/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "VIDA - CENTRO DE FORMAÇÃO PARA O FUTURO", CNPJ nº 13.007.331/0001-03, a denominação da então Associação de Moradores do Bairro Lamarão - AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju, de que trata a Lei nº 6.234 , de 19 de novembro de 2007, endereçada na Rua 08, 21 - Lamarão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6234/2007 de 19/11/2007