Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.353/2011

Altera para VIDA - CENTRO DE

LEI Nº 7.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera para VIDA - CENTRO DE

FORMAÇÃO PARA O FUTURO", a

denominação da então Associação de Moradores

do Bairro Lamarão - AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju, de que trata a Lei nº 6.234 ,

de 19 de novembro de 2007.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.396, do dia 09/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a denominação de "VIDA - CENTRO DE FORMAÇÃO PARA O FUTURO", CNPJ nº 13.007.331/0001-03, a denominação da então Associação de Moradores do Bairro Lamarão - AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju, de que trata a Lei nº 6.234 , de 19 de novembro de 2007, endereçada na Rua 08, 21 - Lamarão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6234/2007 de 19/11/2007