Lei Ordinária nº 7.355/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSISTÊNCIA SOCIAL AMADEU DE JESUS, com sede e foro na Cidade de Arauá-SE.
LEI Nº 7.355, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSISTÊNCIA SOCIAL AMADEU DE JESUS, com sede e foro na Cidade de Arauá-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.396, do dia 09/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a
ASSISTÊNCIA SOCIAL AMADEU DE JESUS, CNPJ Nº 05.559.251/0001-
24, com sede e foro na Cidade de Arauá-SE, endereçada na Praça Getúlio
Vargas, nº 144 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.