Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.359/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO SERRÃO, com sede no Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

LEI Nº 7.359, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO SERRÃO, com sede no Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.396, do dia 09/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a

ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO SERRÃO, CNPJ Nº 02.441.462/0001-70, com sede na Rua Boa Vista, nº 173, Povoado Serrão,

Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSCT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.