Lei Ordinária nº 7.359/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO SERRÃO, com sede no Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
LEI Nº 7.359, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO SERRÃO, com sede no Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.396, do dia 09/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a
ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO SERRÃO, CNPJ Nº 02.441.462/0001-70, com sede na Rua Boa Vista, nº 173, Povoado Serrão,
Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSCT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.