Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 736/1956

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.000,00.

LEI Nº 736 DE 18 DE MAIO DE 1956

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.000,00.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a fim de auxiliar a reconstrução da ponte existente entre o povoado Barrares e a cidade de Capela.

Art. 2º A despesa constante da presente Lei correrá por contas dos recursos disponíveis no atual exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de maio de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.