Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.365/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DAS MULHERES DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.548, de 26 de abril de 2002, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

LEI Nº 7.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DAS MULHERES DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.548 , de 26 de abril de 2002, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.396, do dia 09/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DAS MULHERES DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 03.713.911/0001-54, de que trata a Lei nº 4.548 , de 26 de abril de 2002, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Susana Azevedo - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4548/2002 de 26/04/2002