Lei Ordinária nº 737/1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 129.818,60, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 737 DE 18 DE MAIO DE 1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 129.818,60, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Publica, o crédito especial da importância de Cr$ 129.818,60 (cento vinte e nove mil oitocentos e dezoito cruzeiro e sessenta centavos), para atender ao pagamento de dívida conseqüente dos benefícios criados pela lei n.461, de 9 de dezembro de 1952, a que fazem jus elementos inativos da Polícia Militar, e de gratificação adicional e que trata o art. 188 da Constituição do Estado , assim especificadas:
Art. 2º A despesa decorrente com a execução da presente lei ocorrerá por conta do excesso da arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de maio de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 461/1952 de //