Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.373/2011

Acresce o § 4º ao art. 7º da Lei nº 7.232, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.373, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Acresce o

§ 4º ao art. 7º da Lei nº 7.232 , de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.395, do dia 06/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 4º ao art. 7º da Lei nº 7.232 , de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, com a seguinte redação:

"Art. 7º.. (...)

§ 4º Os cargos em comissão de Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional, símbolo MP - CCE-2, de Chefe do Núcleo de Segurança Patrimonial, símbolo MP - CCS-2, e de Chefe do Núcleo de Segurança Pessoal, símbolo MP-CCS-2, serão ocupados preferencialmente por militares ou servidores da área de Segurança Pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e

123º da República

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

LEI Nº 7.373

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.395, do dia 06/01/2012

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Ministério Público de Sergipe

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7232/2011 de 21/10/2011