Lei Ordinária nº 7.373/2011
Acresce o § 4º ao art. 7º da Lei nº 7.232, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.373, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Acresce o
§ 4º ao art. 7º da Lei nº 7.232 , de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.395, do dia 06/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 4º ao art. 7º da Lei nº 7.232 , de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, com a seguinte redação:
"Art. 7º.. (...)
§ 4º Os cargos em comissão de Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional, símbolo MP - CCE-2, de Chefe do Núcleo de Segurança Patrimonial, símbolo MP - CCS-2, e de Chefe do Núcleo de Segurança Pessoal, símbolo MP-CCS-2, serão ocupados preferencialmente por militares ou servidores da área de Segurança Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e
123º da República
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
LEI Nº 7.373
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.395, do dia 06/01/2012
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Ministério Público de Sergipe
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7232/2011 de 21/10/2011