Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.376/2011

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.525, de 09 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Desenvolvimento Social, Economia Solidária e Inclusão Produtiva - SEDSESIP, cria seu Comitê Gestor, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.376, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.525 , de 09 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Desenvolvimento Social, Economia Solidária e Inclusão Produtiva - SEDSESIP, cria seu Comitê Gestor, e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.399, do dia 12/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III, V do "caput" e o

§ 1º do art. 6º da Lei nº 6.525 , de 09 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

I - ...

II - um representante da Secretaria de Estado da

Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

III - um representante da Secretaria de Estado do

Trabalho - SETRAB;

IV - ...

V - um representante da Secretaria de Estado do

Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

..." (NR)

§ 1º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da SETRAB.

..." (NR)

GOVERNO DE SERGIPE

LEI Nº 7.376

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.399, do dia 12/01/2012

Art. 2º Fica acrescentado os incisos XIII, XIV e XV ao "caput" do art. 6º da Lei nº 6.525 , de 09 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 6º..

I - ...

...

XIII - um representante do Fórum Estadual de

Economia Solidária do Estado de Sergipe;

XIV - um representante por território da Agricultura

Familiar;

XV - um representante de Empreendimento Solidário."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Marcelo Henrique da Silva Freitas

Secretário de Estado do Trabalho

GOVERNO DE SERGIPE

LEI Nº 7.376

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.399, do dia 12/01/2012

José Macedo Sobral Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6525/2008 de 09/12/2008