Lei Ordinária nº 7.376/2011
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.525, de 09 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Desenvolvimento Social, Economia Solidária e Inclusão Produtiva - SEDSESIP, cria seu Comitê Gestor, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.376, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.525 , de 09 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Desenvolvimento Social, Economia Solidária e Inclusão Produtiva - SEDSESIP, cria seu Comitê Gestor, e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.399, do dia 12/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III, V do "caput" e o
§ 1º do art. 6º da Lei nº 6.525 , de 09 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
I - ...
II - um representante da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
III - um representante da Secretaria de Estado do
Trabalho - SETRAB;
IV - ...
V - um representante da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
..." (NR)
§ 1º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da SETRAB.
..." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº 7.376
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.399, do dia 12/01/2012
Art. 2º Fica acrescentado os incisos XIII, XIV e XV ao "caput" do art. 6º da Lei nº 6.525 , de 09 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 6º..
I - ...
...
XIII - um representante do Fórum Estadual de
Economia Solidária do Estado de Sergipe;
XIV - um representante por território da Agricultura
Familiar;
XV - um representante de Empreendimento Solidário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Marcelo Henrique da Silva Freitas
Secretário de Estado do Trabalho
GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº 7.376
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.399, do dia 12/01/2012
José Macedo Sobral Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6525/2008 de 09/12/2008