Lei Ordinária nº 7.379/2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 6.691 , de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.399, do dia 12/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 6.691 , de 23 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
Parágrafo único. Em caráter excepcional, nos casos em que as vagas a serem preenchidas se localizem em locais de difícil provimento, na forma do
§ 1º do art. 1º desta Lei, o processo seletivo simplificado observará os critérios e condições estabelecidos por Decreto do Poder Executivo Estadual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6691/2009 de 23/09/2009