Lei Ordinária nº 738/1956
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE DESPACHANTES ESTADUAIS.
LEI Nº 738 DE 25 DE MAIO DE 1956
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE DESPACHANTES ESTADUAIS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As nomeações de despachantes estaduais, quer para a Capital quer para o interior, só poderão ser feitas quanto se verificar vaga no quadro geral.
Art. 2º Cada despachante estadual poderá ter até dois ajudantes que serão nomeados pelo Secretário da Fazenda, Produção e Obras Públicas, mediante a proposta do despachante interessado, que assinará termo de responsabilidade por atos de seu preposto.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Nos lugares onde houver ajudante, e no caso de vaga no quadro geral , somente este poderão ser nomeados, salvo no caso de desistência formal por parte do ajudante indicado.
Parágrafo Único - Para as nomeações previstas neste artigo, prevalecerá o critério do merecimento e antiguidade, alternadamente.
Art. 5º A recabedoria e as exatorias do Interior, organizarão os registros dos respectivos quadros de despachante e ajudante de despachantes, para a verificação da antiguidade e merecimento dos mesmos.
Parágrafo Único - No caso de vagas no quadro de despachantes, à repartição apresentará ao Secretário da Fazenda, Produção e Obras Públicas, uma lista de ajudantes, organizada na forma de regulamento a que se refere o artigo 53 da lei 119 de 29 de dezembro da 1948.
Art. 6º Considera-se, para efeito da aposentadoria, como de serviço público estadual, o tempo do exercício dos Departamentos Estaduais e de seus ajudantes, nas respectivas funções.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de maio de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.