Lei Ordinária nº 7.380/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AREIA BRANCA II DO POVOADO JOSÉ CARDOSO, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
LEI Nº 7.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AREIA BRANCA II DO POVOADO JOSÉ CARDOSO, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.404, do dia 19/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AREIA BRANCA II DO POVOADO JOSÉ CARDOSO, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Raimundo Vieira - PSL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9129/2022 de 21/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.