Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.380/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AREIA BRANCA II DO POVOADO JOSÉ CARDOSO, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

LEI Nº 7.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AREIA BRANCA II DO POVOADO JOSÉ CARDOSO, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.404, do dia 19/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AREIA BRANCA II DO POVOADO JOSÉ CARDOSO, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Raimundo Vieira - PSL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9129/2022 de 21/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.