Lei Ordinária nº 7.381/2012
Obriga a inserção de orientações sobre melhorias da qualidade de vida, no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde do Estado de Sergipe.
LEI Nº 7.381, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
Obriga a inserção de orientações sobre melhorias da qualidade de vida, no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde do Estado de Sergipe.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.407, do dia 24/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na face versa dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde do Estado de Sergipe, devem constar orientações, tais como os malefícios do fumo no organismo, como alimentar-se bem, os perigos do álcool, a importância da atividade física, dentre outras ações preventivas e de boas práticas de saúde, que visem a melhoria da qualidade de vida dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Não podem ser veiculados, nos receituários médicos, dados de atendimentos nem propaganda de ações dos gestores ou do próprio sistema de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 20 de janeiro de 2012
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.