Lei Ordinária nº 7.384/2012
Institui o Ano Cultural Luiz Gonzaga e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.384, DE 06 DE JANEIRO DE 2012
Institui o Ano Cultural Luiz Gonzaga e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26. 405, do dia 20/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2012, em todo o território do Estado de Sergipe, como o Ano Cultural Luiz Gonzaga.
Parágrafo único. A instituição do Ano Cultural Luiz Gonzaga visa comemorar o centenário do nascimento do "Rei do Baião", que completa em 13 de dezembro de 2012, e divulgar esta vertente da cultura brasileira, nordestina e sergipana, no Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Público, através da Secretaria de Estado da Cultura, pode, no ano de 2012, em conjunto com as entidades da sociedade civil organizada, criar comissão de organização dos festejos, comemorações e atividades culturais alusivas ao centenário de nascimento do músico Luiz Gonzaga.
Parágrafo único. Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem a promoção de debates sobre a vida e obra de Luiz Gonzaga, como também as contribuições de ritmos como o xaxado, o baião e o forró, no processo de construção da identidade cultural do Povo de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº 7.384
DE 06 DE JANEIRO DE 2012
Publicada no Diário Oficial Nº 26. 405, do dia 20/01/2012
Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.